É comum que os restaurantes e bares cobrem os famosos 10% do garçom, mas essa taxa de serviço ainda causa muitas dúvidas, tanto para os estabelecimentos quanto para os clientes — e até mesmo para os próprios funcionários.
No Brasil, a legislação nunca foi muito precisa sobre esse assunto, só que esse cenário mudou com a vigência da nova lei da gorjeta em 2017.
Se você administra um bar ou restaurante, precisa estar por dentro do assunto para não correr riscos desnecessários com a lei. Por isso, preparamos esse artigo, para ajudar a sanar as principais dúvidas sobre o tema.
O que mudou com a nova lei dos 10% do garçom?
A taxa de serviço não fazia parte do salário dos atendentes, mas quando essa lei entra em vigor, a famosa gorjeta passa a fazer parte de quase dois terços do salário, sendo registrada na carteira de trabalho.
A Lei nº 13.419/2017 regulamenta a gorjeta do garçom, conforme o seu próprio texto:
“Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.” |
Ou seja, a lei da gorjeta estabelece que deve ser feita uma média referente ao valor dessa gratificação, a cada mês, e precisa ser registrada na carteira de trabalho de na previdência social.
Contudo, mesmo com essa regulamentação, não há um valor específico para a cobrança da taxa, o que significa que o estabelecimento pode sugerir uma porcentagem menor ou até maior que 10%.
Além disso, vale lembrar que a lei não torna obrigatório o pagamento dessa taxa, pelos seus clientes, apenas regulariza essa prática. Vamos ver mais sobre como esse pagamento é feito e se é obrigatório logo na sequência.
Os 10% do garçom é obrigatório?
Não é obrigatório que os clientes paguem 10%, podendo optar por pagar ou não a taxa de serviço. Nos casos que decida pagá-la, eles podem escolher a quantia que quiserem, aceitando ou não a sugestão do estabelecimento.
Mesmo não sendo obrigatório, a gorjeta funciona como uma gratificação, ou seja, é o cliente mostrando para o garçom que gostou de seu serviço e que foi bem atendido.
Como funciona os 10% do garçom?
Como falamos antes, os 10% não são obrigatórios, sendo que o seu cliente é livre para decidir se quer ou não pagar e também sobre qual valor quer pagar, podendo ser maior ou menor que essa porcentagem sugerida.
Por outro lado, se o estabelecimento sugere que essa taxa é obrigatória, deve informar na comanda, cardápio e outros materiais, para quando o cliente for pedir o fechamento da conta, consiga identificar quanto gastou em consumo de produtos e qual o valor da taxa de serviço a partir desse montante.
Na hora de finalizar o pagamento, o freguês pode dizer que não quer pagar a gorjeta ou pode aceitar aquele valor sugerido. Além disso, também há a opção de pagar um valor a mais do que foi sugerido, se essa for a sua vontade.
Na hora de decidir pagar ou não, um dos grandes questionamentos que surge é se o estabelecimento pode ficar com alguma parte desse valor e, sim, pode. Mas há alguns detalhes.
O restaurante ou bar pode tomar posse de uma parte dessa gorjeta mas, se isso acontecer, o valor não pode ser utilizado para pagar o salário dos funcionários. Essa quantia é obrigatoriamente destinada para encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas.
Se ainda restou alguma dúvida sobre esse assunto, sinta-se convidado para continuar navegando por nosso blog.
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