Quem trabalha com bares e restaurantes sabe o quanto é comum a necessidade de fazer horas extra no serviço - principalmente em estabelecimentos que funcionam a noite e durante o final de semana. Mas claro, essa hora extra não vem de graça, todos os colaboradores precisam ser pagos de acordo com a lei e com o trabalho feito. Se você não der atenção a esse detalhe, uma série de problemas pode vir a ocorrer a partir da queixa dos funcionários.
A reforma trabalhista que ocorreu esse ano fez algumas alterações em relação à jornada de trabalho, mas tudo que você pode facilmente aprender e entender, conforme já foi escrito anteriormente aqui. Porém, se você veio até aqui apenas para aprender mais sobre o cálculo das horas extras, vamos (quase) direto ao ponto, então. É necessário falar um pouquinho sobre a lei trabalhista antes de seguirmos em frente, afinal você precisa cumprir com ela para garantir que seu bar ou restaurante não esteja burlando nenhuma legislação.
Até mesmo para evitar uma baixa produtividade do seu bar e processos judiciais (em casos mais graves), você precisará saber um pouco mais sobre a legislação e como ela funciona para bares e restaurantes. Separamos aqui o necessário para que você entenda um pouco sobre a lei trabalhista e também como calcular as horas extras dos trabalhadores.
A jornada de trabalho (Lei Trabalhista)
Segunda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho é o período em que o trabalhador deve cumprir com suas obrigações com o empregador - isso irá depender de onde e quais as condições que cada local oferece. O acerto mais comum são 8 horas diárias durante 5 dias na semana, e mais 4 horas no final de semana, totalizando 44 horas semanais.
Além disso, a lei trabalhista também estabelece que o funcionário precisa ter um repouso semanal remunerado. Para a maioria dos estabelecimentos, esse dia costuma ser no domingo. Porém, se o seu estabelecimento fica aberto aos domingos, será necessário traçar outro plano para que os funcionários tenham a folga exigida.
Calculando o valor da hora extra
A primeira coisa que você precisa fazer para um cálculo preciso da hora extra do colaborador é considerar o salário fixo do mesmo. Do total desse salário, você faz uma divisão pela quantidade de horas trabalhadas no mês (geralmente são 220 horas = 44 horas semanais x 5 semanas). Após isso, adiciona-se 50% para as horas extras, ou seja: horas extras trabalhadas MAIS 50%. O resultado dessa conta irá equivaler o valor de cada hora extra trabalhada. Esse cálculo é feito baseando-se em dias úteis trabalhados durante o período diurno.
Para simplificar o cálculo das horas extras:
- Salário / horas trabalhadas ao mês. Aqui, você descobrirá quanto custa o valor por hora.
- Valor por hora X 1,5 (50%), para descobrir quanto custa o valor por hora extra.
- Multiplicar esse valor pela quantidade de horas extras trabalhadas.
Calculando a hora extra noturna
Para o período noturno, adiciona-se 20% para o valor da hora extra, que descobrimos no tópico anterior. Isso já contando com o 50% adicional de antes também. Ou seja: a partir do valor da hora extra diurna, você adiciona mais 20%. O valor final dessa conta será quanto custa as horas extras noturnas, que são contadas entre 10 da noite e 5 da manhã.
Para simplificar o cálculo das horas extras noturna:
- Valor da hora extra x 1.2 (20%)
- Multiplicar esse resultado pela quantidade de horas extras noturnas trabalhadas.
Calculando a hora extra para finais de semana e feriados
Já em finais de semana e feriados, o adicional das horas extras será ainda maior, sendo 100% o valor da hora trabalhada em um dia normal. Ou seja, se o profissional recebe 5 reais pela hora trabalhada em um dia útil da semana, em finais de semana e feriados ele irá receber 10 reais por hora. Essa é a conta mais simples de ser feita visto que é apenas duplicar o valor.
Trocando hora extra por dia de descanso
Apesar de esse cálculo existir e ser de extrema importância para os donos de bares e restaurantes, ele não exclui a possibilidade de o trabalhador negociar essas horas extras com o patrão. Conseguindo um dia de folga, por exemplo. Então, o colaborador pode tanto receber o seu dinheiro quanto tirar um dia de descanso, de acordo com as horas extras trabalhadas.
Conseguiu ficar um pouco mais por dentro do assunto agora? Na verdade é bastante simples de fazer os cálculos, você só precisa ter um bom planejamento e estar sempre em controle das horas trabalhadas por cada funcionário. Apenas assim será possível ter um bom controle do quanto você precisa pagar extra e de como montar as escalas de folga para a sua equipe de trabalhadores!
Ao tratar desses assuntos e cumprir com as suas obrigações, você também estará mantendo uma equipe mais satisfeita e com vontade de fazer um bom trabalho no restaurante. Isso é importante principalmente para garantir um bom atendimento, afinal, isso faz parte da essência de um restaurante que cativa e mantém os seus clientes fiéis, não é mesmo?
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