Como funciona a folga de bares e restaurante

A folga de quem trabalha em bares e restaurantes é um pouco diferente, já que a maioria dos negócios abre as portas em horários noturnos, feriados e finais de semana. Veja o que muda e conheça os direitos trabalhistas do setor.

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Folga quem trabalha restaurante

A folga de quem trabalha em restaurante funciona diferente de quem trabalha em outros setores que não são gastronômicos, isso porque o setor de Food Service geralmente abre em feriados, finais de semana e horários noturnos, até mesmo na madrugada.

Normalmente, o gerente ou responsável pelo RH da empresa é quem monitora os horários de trabalho, folgas e escalas da equipe e é essencial que os funcionários conheçam o que diz a legislação para garantir os seus direitos.

Para respeitar os limites dos trabalhadores, as leis e manter o negócio em pleno funcionamento, neste artigo vamos explicar quais são os direitos de quem trabalha em um restaurante. Confira!

Como funciona a folga em bares e restaurantes

Normalmente, o direito à folga no domingo é o mais comum de ser concedido aos colaboradores, porém, no setor gastronômico, alguns restaurantes e bares abrem de domingo a domingo, sendo necessário uma folga remunerada de 24 horas durante a semana, direito assegurado pela Lei 605/49.

Quando esse descanso não é fornecido ao empregado, a empresa deve pagar o dia com o valor dobrado, como defende a Súmula n. 146 do Tribunal Superior do Trabalho.

Caso o empregador não realize o pagamento, é direito do colaborador entrar com recursos para que a empresa seja penalizada.

Já o direito ao feriado, segundo o artigo 8 da CLT, é opcional, ficando a cargo do colaborador decidir se deseja ou não trabalhar. Caso opte por trabalhar, o artigo 9 da CLT garante o pagamento em dobro do dia ou uma folga extra. A escolha fica a cargo do empregado.

Outros direitos trabalhistas usados em restaurantes

Assim como qualquer funcionário que trabalha sob o regime CLT, a jornada de trabalho de bares e restaurantes não deve ser superior a 8 horas diárias e nem ultrapassar 44 horas semanais.

As horas extras devem ser de no máximo 2 horas diárias e podem permanecer em um banco de horas, sendo organizadas de acordo com os direitos trabalhistas e a convenção da classe responsável pelo setor.

Para quem trabalha à noite, entre 22h e 5h, também há o adicional noturno, de acordo com o artigo 73 da CLT. Mesmo que o negócio abra exclusivamente durante esse período, o direito deve ser pago junto com o correspondente a 1 hora de trabalho que, nesses casos, possui 52 minutos e 30 segundos.

Outro direito do garçom são os 10% de gorjeta na carteira de trabalho, conforme consta na Lei nº 13.419/2017. Ou seja, o estabelecimento deve possuir uma média de quanto o garçom recebe de gorjeta e registrar na sua carteira de trabalho. Lembrando que o pagamento, por parte dos clientes, continua facultativo.

O percentual de insalubridade é outro direito de quem trabalha em bares ou restaurantes quando sua rotina o coloca em ambientes com alta exposição ao calor que estejam acima da tolerância estabelecida pelo Ministério do Trabalho.

Esse percentual deve ser de acordo com o grau de exposição à insalubridade:

  • 40% do salário para grau máximo de insalubridade;
  • 20% do salário para grau médio de insalubridade;
  • 10% do salário para grau baixo de insalubridade.

Conforme o grau reduz, o percentual pago também será reduzido. Caso o ambiente onde o funcionário trabalha deixe de ser insalubre, o percentual deixará de ser pago. Para saber quais atividades são consideradas insalubres, vale consultar a Norma Regulamentadora 15.

Como fazer escala de folga para restaurante

É possível escolher entre seis formas de fazer a escala em um restaurante. O gestor, em conversa com o profissional de RH, deve estudar a folha de funcionários para chegar a um consenso quanto às escalas, ok?

Escala 5x1

A cada cinco dias trabalhados, o colaborador folga um dia. A jornada de trabalho diária deve ser de 7 horas e 20 minutos.

Escala 5x2

Nesse tipo de escala, trabalham-se cinco dias e folgam-se dois dias durante a semana. As folgas não precisam ser em dias seguidos e a jornada de trabalho diária é de 8 horas e 48 minutos.

Escala 6x1

São trabalhados seis dias da semana seguidos de 1 dia de descanso, sendo o modelo mais utilizado nesse ramo. A jornada de trabalho, nesse caso, é de 8 horas diárias.

Escala 12x36

Funciona quando o colaborador trabalha 12 horas seguidas e tem 32 horas de descanso.

Escala 18x36

A cada 18 horas consecutivas de trabalho, folgam-se 36 horas, sendo um tipo de escala pouco utilizada em restaurantes e bares.

Escala 24x48

Trabalha-se 24 horas recebendo 48 horas de descanso. Essa é a escala menos comum no ramo de Food Service.

Os direitos de quem trabalha em restaurantes e bares não são muito diferentes de outros setores, porém, é importante que todos conheçam seus deveres e obrigações para que não haja nenhum tipo de conflito desnecessário e abuso de poder no ambiente de trabalho.

Todas as questões devem ser resolvidas de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e as convenções ligadas à classe, respeitando sempre os principais fundamentos básicos do direito trabalhista.

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