Como regularizar o pagamento dos freelancers através da jornada intermitente

Saiba como remunerar seus funcionários com a nova jornada intermitente e quais as diferenças entre esta e a jornada de trabalho temporária e parcial.

Compartilhe

Contrato de Trabalho Intermitente

Com a  nova Reforma Trabalhista a jornada de trabalho intermitente foi devidamente explicada e aceita como uma jornada de trabalho legalizada.

Para ficar mais claro: o trabalho intermitente era reconhecido antes, mas a explicação era bastante vaga e difícil de entender tanto para trabalhadores quanto para empresários. Por isso, podia ser complicado enquadrar e regularizar um funcionário nessa categoria.

Com as novas regras, porém, ficou muito mais simples de entender — e para donos de restaurantes o trabalho intermitente pode se tornar uma poderosa ferramenta!

O que define trabalho intermitente?

O conceito do trabalho intermitente de acordo com a lei é o seguinte:

Lei nº 13.467: Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Todas as funções, com exceção de aeronautas, podem se enquadrar no trabalho intermitente. No caso de restaurantes ou serviços oferecidos com base em sazonalidade (datas comemorativas, feriados, shows, etc.) é a melhor categoria para se utilizar.

Qual a diferença entre trabalho intermitente, temporário e parcial?

Antes de prosseguir, é preciso esclarecer essa dúvida, pois olhando de longe o trabalho intermitente, temporário e parcial parecem todos iguais. Não é o caso.

No trabalho intermitente

A prestação de serviço não é contínua, ou seja, podem haver períodos de inatividade e variação na quantidade de horas, dias ou meses trabalhados. O trabalhador deve ser avisado com três dias de antecedência para cada período.

As partes devem concordar nas condições de serviço e pagamento, mas como o serviço é contratado sob demanda o funcionário deve ser pago após cada período, ao invés de mensalmente.

Um detalhe importante: o empregador precisa avisar o trabalhador com pelo menos 72h de antecedência antes da data em que precisará exercer a função. O trabalhador tem então até 24h para aceitar o chamado. Caso o trabalhador não responda ou negue o chamado, isso não é considerado quebra de contrato ou insubordinação.

No trabalho temporário

Há um limite de tempo determinado para que o serviço termine. Antes da reforma o limite era de 90 dias, mas agora passou a 180 dias. Ou seja, o período máximo de trabalho temporário é de 6 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 3 meses.

Costuma-se usar do trabalho temporário para substituição ou demanda extra — por exemplo, um professor pode ser contratado para substituir outro durante um determinado período, ou então garçons extras são chamados para trabalhar somente durante o verão.

De qualquer maneira, a jornada de trabalho é pré-definida e tem uma data para terminar, e o funcionário é remunerado mensalmente.

No trabalho parcial

Trata-se de aproximadamente a metade de uma jornada integral. Antes o máximo para a jornada parcial era de 25 horas semanais, mas após a reforma, passou para 30 horas semanais.

Nesse modelo, não é permitido ao funcionário fazer horas extras.

Assim como no trabalho em período integral, o contrato é por tempo indeterminado e o trabalhador terá direito a seguro-desemprego caso seja demitido.

Resumindo:

No trabalho intermitente o funcionário é remunerado por período trabalhado.

No trabalho temporário a remuneração é mensal e o contrato tem um período máximo de 6 meses de duração, sem contar a possibilidade de prorrogação de mais 3 meses.

No trabalho parcial há um limite de até 30 horas semanais sem a possibilidade de horas extras, ou então 26 horas com a possibilidade de realização de mais 6 horas extras semanalmente. A remuneração é mensal e deve respeitar o regime de tempo parcial — ou seja, deve ser proporcional à jornada semanal em tempo integral dos funcionários na mesma função.

Como fica o salário no trabalho intermitente?

De acordo com o salário mínimo atual (R$ 998,00), o cálculo da remuneração para jornadas de trabalho intermitente fica da seguinte maneira:

Valor da hora: Mínimo de R$ 4,54
Valor de um dia de trabalho: R$ 33,27
Valor do salário mínimo: não pode ser menor que o salário de outros funcionários exercendo a mesma função na empresa

Com esses dados basta multiplicar o valor que se aplique a quantidade de horas ou dias que o funcionário trabalhou para encontrar o valor da remuneração.

Por exemplo, se o funcionário trabalhou por 23.5 horas na semana, basta multiplicar pelo valor da hora. Supondo que o valor da hora seja o mínimo permitido (pois pode ser mais, dependendo do acordo feito entre as partes):

23.5 (horas trabalhadas) x 4.54 (mínimo por hora) = R$ 106.69

Mas vale lembrar que na jornada intermitente o pagamento é realizado após cada dia trabalhado. Logo, um cálculo assim serve apenas para estimativas, pois o trabalhador deve receber ao final de cada dia em que trabalhou, já com direito aos encargos aplicáveis.

Quais encargos estão inclusos no salário intermitente?

O trabalho intermitente não é trabalho informal. Este deve ter um contrato por escrito assinado por ambas as partes e o trabalhador deve ter carteira assinada. Os encargos são basicamente os mesmos que em qualquer outra modalidade de prestação de serviço:

  • a remuneração em si;
  • férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • repouso semanal remunerado;
  • gorjeta;
  • adicionais legais;

Como o trabalho intermitente é pago por dia trabalhado, ao final de cada dia o funcionário tem o direito de receber as verbas acima.

E aqui tocamos em um assunto bem importante: a gorjeta.

Como funciona a gorjeta?

No Brasil a Lei da Gorjeta ainda é um pouco tímida, mas existem algumas regras que precisam ser respeitadas.

A gorjeta é uma taxa de serviço que pode ser sugerida pelo restaurante ou paga espontaneamente pelo cliente em um valor que costuma ficar na média de 10%. O estabelecimento pode cobrar mais ou menos que isso, mas a gorjeta permanece opcional ao cliente.

Para fazer umas contas, vamos vamos supor que o valor recebido foi de 10%.

Para uma empresa registrada como SIMPLES nacional, desse percentual de 10% da gorjeta, o estabelecimento pode retirar até 20% para pagar encargos do funcionário. Ou seja, se o funcionário recebeu R$ 1000 em gorjeta, a empresa pode reter R$ 200 para encargos, e o restante é do funcionário.

Por fim, no contracheque e carteira de trabalho deve ser anotado o salário fixo e o percentual da gorjeta. Isso permite mais transparência e o funcionário pode comprovar uma renda maior que seu salário fixo.


Ainda tem alguma dúvida sobre a reforma trabalhista? Quer mais dicas sobre como remunerar seus funcionários? Deixe um comentário abaixo que estaremos lendo e respondendo!

E-book enviado com sucesso!

Agora você pode ler este e-book sempre que quiser. Agradecemos o interesse.

Deixe seu comentário

Conheça o Abrahão

Saber mais