Como regularizar o pagamento dos freelancers através da jornada intermitente

Saiba como remunerar seus funcionários com a nova jornada intermitente e quais as diferenças entre esta e a jornada de trabalho temporária e parcial.

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Contrato de Trabalho Intermitente

Com a  nova Reforma Trabalhista a jornada de trabalho intermitente foi devidamente explicada e aceita como uma jornada de trabalho legalizada.

Para ficar mais claro: o trabalho intermitente era reconhecido antes, mas a explicação era bastante vaga e difícil de entender tanto para trabalhadores quanto para empresários. Por isso, podia ser complicado enquadrar e regularizar um funcionário nessa categoria.

Com as novas regras, porém, ficou muito mais simples de entender — e para donos de restaurantes o trabalho intermitente pode se tornar uma poderosa ferramenta!

O que define trabalho intermitente?

O conceito do trabalho intermitente de acordo com a lei é o seguinte:

Lei nº 13.467: Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Modelo de Contrato de Trabalho Intermitente disponível para download

Todas as funções, com exceção de aeronautas, podem se enquadrar no trabalho intermitente. No caso de restaurantes ou serviços oferecidos com base em sazonalidade (datas comemorativas, feriados, shows, etc.) é a melhor categoria para se utilizar.

Qual a diferença entre trabalho intermitente, temporário e parcial?

Antes de prosseguir, é preciso esclarecer essa dúvida, pois olhando de longe o trabalho intermitente, temporário e parcial parecem todos iguais. Não é o caso.

No trabalho intermitente

A prestação de serviço não é contínua, ou seja, podem haver períodos de inatividade e variação na quantidade de horas, dias ou meses trabalhados. O trabalhador deve ser avisado com três dias de antecedência para cada período.

As partes devem concordar nas condições de serviço e pagamento, mas como o serviço é contratado sob demanda o funcionário deve ser pago após cada período, ao invés de mensalmente.

Um detalhe importante: o empregador precisa avisar o trabalhador com pelo menos 72h de antecedência antes da data em que precisará exercer a função. O trabalhador tem então até 24h para aceitar o chamado. Caso o trabalhador não responda ou negue o chamado, isso não é considerado quebra de contrato ou insubordinação.

No trabalho temporário

Há um limite de tempo determinado para que o serviço termine. Antes da reforma o limite era de 90 dias, mas agora passou a 180 dias. Ou seja, o período máximo de trabalho temporário é de 6 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 3 meses.

Costuma-se usar do trabalho temporário para substituição ou demanda extra — por exemplo, um professor pode ser contratado para substituir outro durante um determinado período, ou então garçons extras são chamados para trabalhar somente durante o verão.

De qualquer maneira, a jornada de trabalho é pré-definida e tem uma data para terminar, e o funcionário é remunerado mensalmente.

No trabalho parcial

Trata-se de aproximadamente a metade de uma jornada integral. Antes o máximo para a jornada parcial era de 25 horas semanais, mas após a reforma, passou para 30 horas semanais.

Nesse modelo, não é permitido ao funcionário fazer horas extras.

Assim como no trabalho em período integral, o contrato é por tempo indeterminado e o trabalhador terá direito a seguro-desemprego caso seja demitido.

Resumindo:

No trabalho intermitente o funcionário é remunerado por período trabalhado.

No trabalho temporário a remuneração é mensal e o contrato tem um período máximo de 6 meses de duração, sem contar a possibilidade de prorrogação de mais 3 meses.

No trabalho parcial há um limite de até 30 horas semanais sem a possibilidade de horas extras, ou então 26 horas com a possibilidade de realização de mais 6 horas extras semanalmente. A remuneração é mensal e deve respeitar o regime de tempo parcial — ou seja, deve ser proporcional à jornada semanal em tempo integral dos funcionários na mesma função.

Como fica o salário no trabalho intermitente?

De acordo com o salário mínimo atual (R$ 998,00), o cálculo da remuneração para jornadas de trabalho intermitente fica da seguinte maneira:

Valor da hora: Mínimo de R$ 4,54
Valor de um dia de trabalho: R$ 33,27
Valor do salário mínimo: não pode ser menor que o salário de outros funcionários exercendo a mesma função na empresa

Com esses dados basta multiplicar o valor que se aplique a quantidade de horas ou dias que o funcionário trabalhou para encontrar o valor da remuneração.

Por exemplo, se o funcionário trabalhou por 23.5 horas na semana, basta multiplicar pelo valor da hora. Supondo que o valor da hora seja o mínimo permitido (pois pode ser mais, dependendo do acordo feito entre as partes):

23.5 (horas trabalhadas) x 4.54 (mínimo por hora) = R$ 106.69

Mas vale lembrar que na jornada intermitente o pagamento é realizado após cada dia trabalhado. Logo, um cálculo assim serve apenas para estimativas, pois o trabalhador deve receber ao final de cada dia em que trabalhou, já com direito aos encargos aplicáveis.

Quais encargos estão inclusos no salário intermitente?

O trabalho intermitente não é trabalho informal. Este deve ter um contrato por escrito assinado por ambas as partes e o trabalhador deve ter carteira assinada. Os encargos são basicamente os mesmos que em qualquer outra modalidade de prestação de serviço:

  • a remuneração em si;
  • férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • repouso semanal remunerado;
  • gorjeta;
  • adicionais legais;

Como o trabalho intermitente é pago por dia trabalhado, ao final de cada dia o funcionário tem o direito de receber as verbas acima.

E aqui tocamos em um assunto bem importante: a gorjeta.

Como funciona a gorjeta?

No Brasil a Lei da Gorjeta ainda é um pouco tímida, mas existem algumas regras que precisam ser respeitadas.

A gorjeta é uma taxa de serviço que pode ser sugerida pelo restaurante ou paga espontaneamente pelo cliente em um valor que costuma ficar na média de 10%. O estabelecimento pode cobrar mais ou menos que isso, mas a gorjeta permanece opcional ao cliente.

Para fazer umas contas, vamos vamos supor que o valor recebido foi de 10%.

Para uma empresa registrada como SIMPLES nacional, desse percentual de 10% da gorjeta, o estabelecimento pode retirar até 20% para pagar encargos do funcionário. Ou seja, se o funcionário recebeu R$ 1000 em gorjeta, a empresa pode reter R$ 200 para encargos, e o restante é do funcionário.

Por fim, no contracheque e carteira de trabalho deve ser anotado o salário fixo e o percentual da gorjeta. Isso permite mais transparência e o funcionário pode comprovar uma renda maior que seu salário fixo.


Ainda tem alguma dúvida sobre a reforma trabalhista? Quer mais dicas sobre como remunerar seus funcionários? Deixe um comentário abaixo que estaremos lendo e respondendo!

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