Com a nova Reforma Trabalhista a jornada de trabalho intermitente foi devidamente explicada e aceita como uma jornada de trabalho legalizada.
Para ficar mais claro: o trabalho intermitente era reconhecido antes, mas a explicação era bastante vaga e difícil de entender tanto para trabalhadores quanto para empresários. Por isso, podia ser complicado enquadrar e regularizar um funcionário nessa categoria.
Com as novas regras, porém, ficou muito mais simples de entender — e para donos de restaurantes o trabalho intermitente pode se tornar uma poderosa ferramenta!
O que define trabalho intermitente?
O conceito do trabalho intermitente de acordo com a lei é o seguinte:
Lei nº 13.467: Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Todas as funções, com exceção de aeronautas, podem se enquadrar no trabalho intermitente. No caso de restaurantes ou serviços oferecidos com base em sazonalidade (datas comemorativas, feriados, shows, etc.) é a melhor categoria para se utilizar.
Qual a diferença entre trabalho intermitente, temporário e parcial?
Antes de prosseguir, é preciso esclarecer essa dúvida, pois olhando de longe o trabalho intermitente, temporário e parcial parecem todos iguais. Não é o caso.
No trabalho intermitente
A prestação de serviço não é contínua, ou seja, podem haver períodos de inatividade e variação na quantidade de horas, dias ou meses trabalhados. O trabalhador deve ser avisado com três dias de antecedência para cada período.
As partes devem concordar nas condições de serviço e pagamento, mas como o serviço é contratado sob demanda o funcionário deve ser pago após cada período, ao invés de mensalmente.
Um detalhe importante: o empregador precisa avisar o trabalhador com pelo menos 72h de antecedência antes da data em que precisará exercer a função. O trabalhador tem então até 24h para aceitar o chamado. Caso o trabalhador não responda ou negue o chamado, isso não é considerado quebra de contrato ou insubordinação.
No trabalho temporário
Há um limite de tempo determinado para que o serviço termine. Antes da reforma o limite era de 90 dias, mas agora passou a 180 dias. Ou seja, o período máximo de trabalho temporário é de 6 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 3 meses.
Costuma-se usar do trabalho temporário para substituição ou demanda extra — por exemplo, um professor pode ser contratado para substituir outro durante um determinado período, ou então garçons extras são chamados para trabalhar somente durante o verão.
De qualquer maneira, a jornada de trabalho é pré-definida e tem uma data para terminar, e o funcionário é remunerado mensalmente.
No trabalho parcial
Trata-se de aproximadamente a metade de uma jornada integral. Antes o máximo para a jornada parcial era de 25 horas semanais, mas após a reforma, passou para 30 horas semanais.
Nesse modelo, não é permitido ao funcionário fazer horas extras.
Assim como no trabalho em período integral, o contrato é por tempo indeterminado e o trabalhador terá direito a seguro-desemprego caso seja demitido.
Resumindo:
No trabalho intermitente o funcionário é remunerado por período trabalhado.
No trabalho temporário a remuneração é mensal e o contrato tem um período máximo de 6 meses de duração, sem contar a possibilidade de prorrogação de mais 3 meses.
No trabalho parcial há um limite de até 30 horas semanais sem a possibilidade de horas extras, ou então 26 horas com a possibilidade de realização de mais 6 horas extras semanalmente. A remuneração é mensal e deve respeitar o regime de tempo parcial — ou seja, deve ser proporcional à jornada semanal em tempo integral dos funcionários na mesma função.
Como fica o salário no trabalho intermitente?
De acordo com o salário mínimo atual (R$ 998,00), o cálculo da remuneração para jornadas de trabalho intermitente fica da seguinte maneira:
Valor da hora: Mínimo de R$ 4,54
Valor de um dia de trabalho: R$ 33,27
Valor do salário mínimo: não pode ser menor que o salário de outros funcionários exercendo a mesma função na empresa
Com esses dados basta multiplicar o valor que se aplique a quantidade de horas ou dias que o funcionário trabalhou para encontrar o valor da remuneração.
Por exemplo, se o funcionário trabalhou por 23.5 horas na semana, basta multiplicar pelo valor da hora. Supondo que o valor da hora seja o mínimo permitido (pois pode ser mais, dependendo do acordo feito entre as partes):
23.5 (horas trabalhadas) x 4.54 (mínimo por hora) = R$ 106.69
Mas vale lembrar que na jornada intermitente o pagamento é realizado após cada dia trabalhado. Logo, um cálculo assim serve apenas para estimativas, pois o trabalhador deve receber ao final de cada dia em que trabalhou, já com direito aos encargos aplicáveis.
Quais encargos estão inclusos no salário intermitente?
O trabalho intermitente não é trabalho informal. Este deve ter um contrato por escrito assinado por ambas as partes e o trabalhador deve ter carteira assinada. Os encargos são basicamente os mesmos que em qualquer outra modalidade de prestação de serviço:
- a remuneração em si;
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- décimo terceiro salário proporcional;
- repouso semanal remunerado;
- gorjeta;
- adicionais legais;
Como o trabalho intermitente é pago por dia trabalhado, ao final de cada dia o funcionário tem o direito de receber as verbas acima.
E aqui tocamos em um assunto bem importante: a gorjeta.
Como funciona a gorjeta?
No Brasil a Lei da Gorjeta ainda é um pouco tímida, mas existem algumas regras que precisam ser respeitadas.
A gorjeta é uma taxa de serviço que pode ser sugerida pelo restaurante ou paga espontaneamente pelo cliente em um valor que costuma ficar na média de 10%. O estabelecimento pode cobrar mais ou menos que isso, mas a gorjeta permanece opcional ao cliente.
Para fazer umas contas, vamos vamos supor que o valor recebido foi de 10%.
Para uma empresa registrada como SIMPLES nacional, desse percentual de 10% da gorjeta, o estabelecimento pode retirar até 20% para pagar encargos do funcionário. Ou seja, se o funcionário recebeu R$ 1000 em gorjeta, a empresa pode reter R$ 200 para encargos, e o restante é do funcionário.
Por fim, no contracheque e carteira de trabalho deve ser anotado o salário fixo e o percentual da gorjeta. Isso permite mais transparência e o funcionário pode comprovar uma renda maior que seu salário fixo.
Ainda tem alguma dúvida sobre a reforma trabalhista? Quer mais dicas sobre como remunerar seus funcionários? Deixe um comentário abaixo que estaremos lendo e respondendo!
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