A gorjeta não é obrigatória no Brasil, mas, quando dada de bom grado, o valor deve ser acrescentado até na carteira de trabalho do garçom. No entanto, o empregador tem direito a reter de 20 a 30% do valor da gorjeta para pagar pelos encargos trabalhistas do funcionário.
Essa prática sempre foi muito tímida no Brasil, motivo pelo qual a legislação sempre foi vaga a seu respeito. Por isso mesmo, tanto funcionários quanto empregadores ainda têm muitas dúvidas: a gorjeta vai na carteira de trabalho? Quanto o empregador pode reter da gorjeta? Existe uma taxa máxima a ser cobrada?
O Abrahão separou para você tudo o que é preciso saber sobre os 10% do garçom, a taxa de serviço do restaurante, o que configura a gorjeta do garçom e o que diz a lei das gorjetas sobre a distribuição desse valor.
O que é a Lei da Gorjeta?
Você sabia que há uma lei que regulamenta a gorjeta no Brasil? Ela permite que o empregador retenha parte do valor dado de gorjeta para o garçom para cobrir encargos trabalhistas e exige que o valor remanescente seja revertido para o funcionário.
Mas, afinal, o que é gorjeta?
Define-se por gorjeta, na CLT, o seguinte:
Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. (LEI Nº 13.419, DE 13 DE MARÇO DE 2017) |
O estabelecimento fica livre para sugerir uma taxa maior ou menor que 10%. Ou seja, o valor pode ser de 8%, 10%, 12%, etc. Alguns restaurantes na cidade de São Paulo cobram 13% como taxa de serviço, por exemplo.
Mas vale lembrar que a gorjeta (ou taxa de serviço) sempre é opcional ao cliente. Logo, o estabelecimento fica livre para sugerir uma taxa, mas o cliente não é obrigado a pagá-la.
Quanto o empregador pode reter das gorjetas?
Para empresas sujeitas ao modelo de tributação diferenciado, como o Simples Nacional, pode ser retido até 20% da gorjeta para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
Para empresas com modelo de tributação não-diferenciado podem ser retidos até 33% do valor para o mesmo fim.
Por fim, em empresas com mais de 60 funcionários, será composta uma comissão de empregados, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, para fiscalizar a distribuição da gorjeta aos funcionários.
De qualquer forma, o percentual retido não pode ser usado para pagar o salário dos funcionários, somente os encargos financeiros aplicáveis.
Esse percentual também não pode ser usado para custear aviso prévio, horas extras, adicional noturno ou descanso remunerado.
O valor das gorjetas vai na Carteira de Trabalho?
Sim, e também na Previdência Social. A lei da gorjeta explica que se deve:
III - anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta. (LEI Nº 13.419, DE 13 DE MARÇO DE 2017 |
A lei ainda diz que a empresa deve anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos funcionários o salário fixo e a média do valor das gorjetas dos últimos doze meses.
Isso é muito bom para os funcionários, pois assim é possível comprovar uma renda um pouco maior do que o seu salário base.
Qual a multa por desrespeitar a Lei da Gorjeta?
Sendo provado o descumprimento do que foi disposto na lei, o empregador deve pagar ao funcionário prejudicado o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria.
Caso o empregador seja reincidente, ou seja, se durante o período de doze meses descumpriu o que foi disposto na lei por mais de sessenta dias, a limitação prevista será triplicada.
Taxa de serviço do restaurante e gorjeta são a mesma coisa?
A grosso modo, sim. Ambas as taxas são opcionais e o cliente não é obrigado a pagá-las. A diferença é que os estabelecimentos geralmente sugerem uma porcentagem para a taxa de serviço do restaurante, enquanto a gorjeta é um valor arbitrário escolhido pelo cliente para agradecer pelo bom atendimento prestado, de maneira espontânea.
Ainda assim, os valores arrecadados na taxa de serviço são considerados comissões e não gorjetas e devem ser distribuídos igualmente aos funcionários, inclusive àqueles que não trabalham diretamente com o atendimento ao público, como a equipe da cozinha e da limpeza.
A gorjeta integra a remuneração do garçom?
Sim. O que for recebido pelo garçom em forma de gorjeta deve ser considerado parte de sua remuneração, o que servirá de base para calcular o pagamento de verbas contratuais e encargos — como 13º salário, férias e FGTS.
Por isso, é crucial e consta na lei que a gorjeta deve ser incluída na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
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