Restaurantes que sofrem processos correm um grande risco de ter impactos significativos em seu orçamento, receber punições do Ministério do Trabalho e ficar mal visto entre profissionais do meio gastronômico.
Processos trabalhistas em restaurantes são situações desagradáveis como em qualquer outra empresa. É necessário e fundamental seguir todas as leis e regulamentações que garantem os direitos trabalhistas para que sejam reduzidas ao máximo as probabilidades de receber uma ação judicial.
Para ajudá-lo, vamos conhecer as principais leis trabalhistas para funcionários de restaurantes, assim, as chances de se manter imune de processos aumenta e você protege a sua empresa.
1. Trabalho noturno
Conforme o artigo 73, da CLT, trabalho noturno é aquele realizado entre 22 horas da noite estendendo-se até as 5 horas da manhã do dia seguinte. O período em questão é mais penoso e, por isso, as horas são tratadas de forma diferenciada.
A hora do trabalho diurno é contada com 60 minutos, já a hora do trabalho noturno tem a duração de 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que a cada 52 minutos e 30 segundos, o trabalhador tem direito a receber o correspondente por uma hora.
Faz parte do direito dos trabalhadores noturnos o período de descanso. Funcionários com jornada de até 4 horas não têm direito a intervalo, porém, a partir de 6 horas, é exigido, no mínimo, 15 minutos de descanso. Se a jornada de trabalho for superior a 6 horas, é obrigatório um intervalo de 60 minutos.
Sobre o pagamento dessas horas, é obrigatório, no mínimo, um adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna. Essa porcentagem pode ser aumentada por convenções e acordos coletivos.
2. Lei da gorjeta
A lei da gorjeta define que ela deve ser dada de forma espontânea pelo cliente. A taxa cobrada fica a critério do restaurante, sendo que em grande parte dos locais é cobrado o popular "10% do garçom", mas ela pode variar entre menor e maior que esta porcentagem.
Empresas do Simples Nacional podem utilizar 20% do total das gorjetas, já as empresas que não entram no Simples, podem usufruir de até 33%. E lembre-se: o restante deve ser obrigatoriamente distribuído ao funcionário.
Se houver mais de 60 funcionários, deve ser instituída uma comissão de empregados para fiscalização das distribuições das gorjetas, garantindo o pagamento adequado de todas as porcentagens e controle maior de valores.
Outro ponto importante a recordar é que o empregador deve anotar na carteira de trabalho e no contracheque, além do salário fixo, a porcentagem de gorjetas, deixando-a incorporada à remuneração do funcionário.
3. Insalubridade na cozinha
De acordo com a Norma Regulamentar 15, sobre as Atividades e Operações Insalubres, os funcionários expostos a uma temperatura acima de 26,7º IBUTG (Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo, índice utilizado para avaliação de exposição ao calor), têm direito a receber insalubridade.
O percentual a ser adicionado ao salário deve corresponder ao grau de exposição à insalubridade, conforme segue:
- 40% do salário para grau máximo de insalubridade;
- 20% do salário para grau médio de insalubridade;
- 10% do salário para grau baixo de insalubridade.
É necessária a conscientização de empregado e empregador para manter a segurança do funcionário e evitar riscos existentes à saúde.
4. Freelancers
O maior gerador de processos trabalhistas em restaurantes são os freelancers, contratados por curtos períodos e sem carteira assinada. A última reforma trabalhista trouxe a modalidade de “trabalho intermitente”, presente no artigo 443 da Lei 5452/43, que permite regularizar os freelancers e escapar de possíveis processos.
Outro grande gerador de processos trabalhistas são os motoboys, também contratados como freelancer e que acabam, na maioria das vezes, utilizando sua própria moto.
O ideal seria contratar CLT e a empresa ter sua própria moto, ou que o motoboy tenha uma MEI e você possa fazer um contrato com ele através de um advogado. Outra opção é contratar um motoboy de alguma empresa de frota, algo que já está bem comum.
Dicas para evitar acidentes
As principais causas de acidentes de trabalho são devido à falta de equipamentos de segurança, descuido e exaustão.
No restaurante, os funcionários lidam constantemente com equipamentos que oferecem riscos, cumprindo ainda suas jornadas de trabalho de pé, sendo um modelo que favorece a chance de acidentes.
Para influenciar de forma positiva a reverter esse quadro e evitar acidentes:
- forneça equipamentos de segurança, exija e cobre o seu uso;
- intercale períodos de descanso entre os colaboradores;
- opte por equipamentos para otimizar a cozinha que ofereçam recursos de segurança;
- esteja atento ao bem-estar físico e emocional dos funcionários.
Além disso, mantenha-se atualizado, pois as reformas das leis trabalhistas são constantes. Estar em dia com todas as leis e cumprir os direitos dos profissionais do seu restaurante irá proporcionar um ótimo relacionamento e colaborar para que o seu estabelecimento evite processos trabalhistas.
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