Desde 2017, a Lei nº 13.419 exclui a taxa de serviço da remuneração bruta paga por um bar ou restaurante aos funcionários e, portanto, não é mais possível cobrar imposto sobre gorjeta, seja ele municipal, estadual ou federal.
A "caixinha" é um assunto muito debatido entre donos, funcionários e frequentadores de food services, até porque a legislação que a regulamenta sofre alterações de tempos em tempos, o que acaba gerando muitas dúvidas.
E o cenário também não para de mudar: a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) identificou, entre 2021 e 2022, a criação de mais de 1 milhão de empregos no setor e a abertura de 600 mil novos estabelecimentos.
Com essa quantidade de empreendedores e trabalhadores entrando para o ramo, saber como funciona a cobrança de impostos sobre a gorjeta é fundamental e é isso que vamos explicar neste artigo. Confira!
As gorjetas incidem imposto?
Não exatamente. A lei nº 13.419 deixa claro que os valores recebidos como taxa de serviço ou gorjeta devem ser isentos de tributos e repassados totalmente para os colaboradores.
No entanto, o estabelecimento pode reter até 33% dos valores das bonificações para o pagamento de benefícios trabalhistas aos empregados, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Como funciona o imposto sobre a gorjeta?
A nova legislação entende que a gorjeta não faz parte da receita dos empregadores e que o valor arrecadado precisa ser revertido totalmente em benefício dos funcionários, seja em dinheiro ou FGTS, por exemplo.
Confira na íntegra o que diz a lei:
“Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.”
E sobre esse valor não fazer parte da receita do empreendimento:
“A gorjeta (...) não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.”
A lei ainda prevê algumas regras para o repasse da caixinha aos trabalhadores. Continue a leitura para conferir.
Lei da Gorjeta: direitos e deveres
É importante tanto para empregadores quanto para funcionários entender como lidar com a arrecadação, o repasse, obrigações trabalhistas, acordos e convenções de maneira correta, por isso, vamos explicar esses pontos mais detalhadamente.
Arrecadação e repasse
Para empresas que se enquadram em regime de tributação federal diferenciado, como é o caso do Simples Nacional, é opcional a arrecadação de até 20% do valor da gorjeta e, portanto, o "não-repasse" desse valor aos funcionários.
Mas essa quantia deve, obrigatoriamente, ser destinada ao pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários ou sociais dos colaboradores. O valor restante precisa ser repassado integralmente.
Já empreendimentos que não estão inscritos nesse regime de tributação podem reter, no máximo, 33% do total da caixinha.
Obrigações dos bares e restaurantes
Para os empregadores e as empresas, também existem alguns deveres relacionados à gorjeta. Anote-os!
- Obrigatória a anotação, na carteira de trabalho e nos contracheques dos funcionários, o valor que é repassado todos os meses.
- Caso o estabelecimento pare de cobrar a taxa de serviço dos clientes, o salário dos empregados precisa ser aumentado de acordo com a média do que cada um recebeu nos últimos 12 meses de trabalho.
- Se o negócio conta com mais de 60 empregados, é necessário criar uma comissão interna para fiscalizar o repasse dos valores de gorjeta.
- O empregador que não pagar corretamente a caixinha dos funcionários pode arcar com uma multa de aproximadamente 3% do valor médio das gorjetas por dia que atrasar no seu repasse. Essa multa triplica caso o atraso aconteça mais de uma vez.
Tudo certo até aqui? Vamos, então, às regras que se sobressaem em relação a todas as outras, inclusive à CLT, nesse caso – definidas em acordos e convenções.
Acordos e convenções
Em 2022, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que acordos coletivos e convenções trabalhistas podem ter mais peso do que o estabelecido na CLT. Assim, a sua empresa precisa seguir sempre o que foi combinado nesses acordos, caso ela faça parte de um.
Vale para pagamento de gorjeta também!
E quando o assunto é quem frequenta bares, lanchonetes e restaurantes? Confira adiante o impacto da lei para os clientes.
Qual é o valor da taxa de serviço?
Essa taxa, cobrada diretamente na Nota Fiscal, também conhecida como 10% do garçom, não tem valor definido pela lei, mas já há alguns anos costuma girar entre 10% e 13% do total da conta na maioria das cidades brasileiras.
O restaurante pode cobrar menos ou mais do que isso pela caixinha de seus funcionários, a depender, muito, do que é praticado em outros estabelecimentos e de legislações locais.
Ainda é possível para o consumidor pagar a gorjeta diretamente ao funcionário. O valor fica livre de impostos nesses casos.
O cliente é obrigado a pagar gorjeta?
Não! A legislação é clara nesse ponto: todos os valores referentes à gorjeta e taxa de serviço devem ser pagos de forma espontânea. Portanto, o cliente pode muito bem pedir para que "a caixinha não seja cobrada no final da conta", por exemplo.
Entende-se que essa contribuição serve para que o cliente reconheça o trabalho daquele bom garçom, que sempre atende de maneira atenciosa.
Falando nisso…
Se a sua equipe está com problemas no atendimento e você tem recebido reclamações, pode ser importante investir em treinamento para garçons. Além de melhorar a avaliação do seu negócio, seus empregados vão receber mais gorjetas pela qualidade do serviço.
Lembre-se sempre de que estar atento a qualquer mudança nas leis que tem impacto direto no setor de bares e restaurantes é fundamental. Bons negócios!
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