Férias Coletivas em Restaurante: entenda as regras para concedê-las

Férias coletivas são comuns no final do ano e podem ser um benefício tanto para o restaurante quanto para o colaborador. No entanto, é importante ficar atento às regras.

Compartilhe

Férias coletivas em restaurante

Com as festas de fim de ano, é comum um período de férias coletivas em restaurantes. Isso pode ser ótimo para um bom descanso e, com isso, um início de ano cheio de energia. Porém, antes de estabelecer esse recesso, é necessário estar por dentro da lei.

A legislação determina que o empregador deve ceder 30 dias de férias ao colaborador e, com a Reforma Trabalhista, é possível parcelá-la em até três períodos, podendo assim, descontar um período nas férias coletivas. Mas existem algumas regras, venha entender melhor!

Como funcionam as Férias Coletivas

A CLT (Consolidação das leis de Trabalho) determina que as férias coletivas podem ser direcionadas a todos do estabelecimento ou a um setor apenas, desde que todos do setor peguem férias.

As férias coletivas podem ser cedidas aos funcionários, duas vezes ao ano, com um período mínimo de 10 dias cada. Normalmente, começam a partir do dia 20 de dezembro e vão até a primeira semana de janeiro.

Quais as leis das Férias Coletivas

Por mais que esse período de descanso possa parecer igual ao período das férias individuais, ele tem regras específicas, que você precisa ficar atento:

   ➡   as férias coletivas precisam ser homologadas junto ao ministério do trabalho;

   ➡   é necessário fazer um comunicado das férias coletivas com uma antecedência de, no mínimo, 30 dias. Tanto os trabalhadores como o ministério de trabalho precisam receber esse aviso;

   ➡   as férias devem estar anotadas na Carteira de Trabalho e no eSocial de cada trabalhador;

   ➡   o período de férias coletivas não pode ser menor do que 10 dias;

   ➡   o descanso coletivo precisa ser ou para a empresa toda ou para um setor inteiro, nunca para apenas alguns funcionários;

   ➡   as férias nunca podem começar em um dia que antecede um final de semana ou um feriado;

   ➡   os feriados de Natal e Ano Novo não devem contabilizar nos dias de férias;

   ➡   funcionários com idade menor que 18 ou maior que 50 anos não podem dividir os 30 dias de férias, dessa forma, se o período coletivo for menor que isso, eles devem prolongar o seu descanso, até completar um mês.

Como calcular as Férias Coletivas

Esse cálculo é igual ao das férias normais. O colaborador deve receber um salário normal somado a um ⅓ desse valor. Esse pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.

Em caso de funcionários que não têm um ano de empresa, as férias serão proporcionais aos meses trabalhados e o restante deve ser pago como licença remunerada.

E aí, a equipe do seu restaurante já está ansiosa pelas férias? Aproveite o descanso para chegar cheio de energia no ano novo.

E-book enviado com sucesso!

Agora você pode ler este e-book sempre que quiser. Agradecemos o interesse.

Deixe seu comentário

Conheça o Abrahão

Saber mais