O couvert artístico é uma saída que muitos empreendedores encontram para cobrir os custos do entretenimento ao vivo fornecido pelo restaurante aos clientes. Com o devido aviso - em comunicados na parede ou até mesmo no cardápio, cobrar couvert artístico é legal, pois consta no código de defesa do consumidor.
Música ao vivo pode atrair mais clientes para o seu estabelecimento. Afinal, nada melhor que um happy hour com os amigos ouvindo uma boa música, não é mesmo?
Mas como o seu negócio arca com os custos do entretenimento ao vivo? Em alguns casos, cobrar uma pequena taxa do consumidor pelo serviço extra oferecido pode ser uma opção.
Por isso separamos tudo que você precisa saber sobre o couvert artístico para estar preparado para explicá-lo aos seus clientes — e cobrá-lo também.
Como funciona o pagamento de couvert artístico?
Ao contrário dos 10% opcionais do garçom, a taxa do couvert artístico é obrigatória apenas se o estabelecimento assim definir. Portanto, não inclua a taxa do couvert com a cobrança opcional de serviço.
Inclusive, é importante que você calcule o preço a ser pago pelo seu cliente (seja ele em porcentagem de custo ou valor fixo) e deixe essa informação clara e visível ao seu público, certo?
É obrigatório pagar couvert artístico?
Se o cliente for previamente informado ou o local dispor de avisos visíveis informando sobre a cobrança extra, sim.
No entanto, a cobrança só deve ser feita em caso de apresentações ao vivo. Música ambiente, playlists, shows gravados ou mídia transmitida no telão não configuram pagamento da taxa.
Cobrar couvert artístico é legal?
Sim. Se o estabelecimento assim definir, a cobrança é protegida pela lei. Entretanto, o proprietário pode optar por não cobrar os clientes também, já que cobrar couvert artístico é legal, mas não obrigatório — e isso você já sabe!
Caso decida pela cobrança, relembre-se: é ilegal cobrar a taxa de couvert junto com os 10% do garçom. Este último é opcional e deve partir da vontade do cliente.
Já o couvert é obrigatório, se o cliente for informado sobre ele. Então, não devem ser misturados para não configurar cobrança indevida e gerar reclamações.
Lei do Couvert Artístico e o que diz o Código de Defesa do Consumidor
Embora não haja nenhuma lei federal que regulamente o couvert artístico, cada estado tem autonomia para criar uma regulação própria sobre o assunto. Caso o seu estado não tenha nenhuma regulamentação quanto ao tema, o Código de Defesa do Consumidor prevê os direitos do cliente no artigo 6º.
No artigo 6º, III, consta a necessidade do aviso prévio ao consumidor quanto à existência e o valor da taxa de couvert artístico. Portanto, reforçamos a necessidade do aviso em local visível.
O ideal seria na porta do estabelecimento ou no cardápio, bem destacado.
Também a apresentação deve ser ao vivo para justificar a cobrança e o músico deve se apresentar por, no mínimo, quatro horas. E a apresentação deve ser ininterrupta por um período mínimo de 60 minutos — ou ao menos intercalada.
As penalidades por cobranças indevidas ou ausência de aviso prévio ao consumidor incluem a devolução do pagamento pago em dobro ou até mesmo a isenção do pagamento da taxa.
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